Profissionais devem comprovar registro para contratação
14/10/2008 14:01:02
 O presidente do Conselho Regional de Contabilidade (CRC/MT), Jorge Assef Filho, enviou ofício ao gabinete do deputado José Riva (PP) reivindicando uma lei que normatize a contratação de funcionários de acordo com a formação profissional. Ele alega que é inconcebível a participação de profissionais de outras áreas, como médicos, enfermeiros, advogados, etc, no concurso do Tribunal de Contas do Estado, por exemplo, para o cargo de auditor contábil.
O presidente questiona que o concurso exige do candidato apenas o terceiro grau e não o conhecimento específico da área. “Recorremos ao deputado Riva, que é técnico em contabilidade, porque acreditamos na possibilidade da sanção de uma lei que normatize as contratações, como a Lei 7.838, sancionada no Estado do Paraná”, informou.
Paralelo a esse pedido, a Assembléia Legislativa aprovou, em primeira votação, o projeto de lei, de autoria do deputado Riva, que dispõe sobre a comprovação do registro na respectiva entidade de classe, para a contratação pela administração dos poderes Executivo e Legislativo.
“Com certeza esse projeto é importante. Ele vai fortalecer e valorizar não só a classe contábil, mas todas as outras classes, ao impor regras à atuação profissional’, afirmou o Jorge Assef.
De acordo com Riva, a proposta visa assegurar a aplicação eficaz das legislações que regulam o pleno exercício das atividades profissionais. Também vai garantir o aperfeiçoamento e a qualificação do servidor, no exercício de suas atividades.
“Essa obrigatoriedade vai resguardar os servidores no desempenho de suas funções, bem como assegurar a regularidade e a boa execução dos serviços prestados à sociedade”.
Para a presidente do Sindicato dos Contabilistas de Mato Grosso, Sandra Maria Santana, essa exigência deve ser uma das prerrogativas no ato da contratação. “Exigir o registro do profissional deve ser uma obrigação de qualquer empresa ou entidade à contratação”. Ela lembra que o profissional tem que estar habilitado para exercer suas funções, seja nos órgãos públicos ou privados. “Atuar sem registro é ilegal”, afirmou, ao acrescentar que casos dessa natureza são encaminhados pelo sindicato ao CRC, que toma as providências necessárias.
De acordo com Divanete Rodrigues Santos, do departamento de fiscalização do CRC/MT, as denúncias de falsidade ideológicas são encaminhadas ao Ministério Público Estadual para averiguação da atuação profissional.
Após a sanção da lei de Riva, será concedido prazo de 90 dias para que os ocupantes de cargos, empregos ou funções efetuem a comprovação do registro profissional. Além disso, os órgãos de pessoal dos poderes Executivo e Legislativo deverão enviar, anualmente, no mês de junho, a relação nominal dos ocupantes de cargos aos respectivos conselhos regionais.
Autor: Assessoria
Fonte: O Nortão
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